392865672 723688539802152 3516635853817200798 nA CDU considera que o Orçamento de Estado para 2024 deve contemplar meios financeiros extraordinários de solidariedade e apoio às vítimas e áreas atingidas pelos fogos florestais que estão a atingir a Ilha da Madeira neste mês de outubro.

Na Ilha da Madeira, em vários concelhos, os incêndios florestais, que ainda estão a afectar diversas localidades, provocam um vasto rasto de destruição de bens públicos e privados, de infraestruturas e equipamentos, de zonas florestais e de áreas de elevado interesse patrimonial público. Algumas famílias foram lesadas nas suas habitações e muitos agricultores e produtores florestais perderam a produção e, nalguns casos, voltaram a perder tudo ou parte, tal como já tinham perdido em anteriores incêndios florestais.

Para a CDU, esta é uma hora em que também se requer a clara expressão da solidariedade nacional. Neste sentido, considera a CDU que é justo agora reivindicar da parte do Estado ajudas para as áreas atingidas, para as pessoas lesadas nos incêndios e para as populações afetcadas.

Em matéria de solidariedade para com a Região Autónoma da Madeira, o Governo da República não pode se limitar apenas ao plano das meras intenções de uma vaga solidariedade, deverá, sim, compromete-se com as palavras e actos consequentes de apoio, sem se demitir das suas obrigações.

Considera a CDU que fazem agora falta apoios materiais, a mobilização de meios, de vontade e determinação para auxiliar as zonas e as populações afectadas pelos incêndios e para que seja assegurada uma outra política para a floresta e para o mundo rural nesta Região Autónoma.

“É neste sentido que a CDU irá apresentar propostas imediatas em sede parlamentar para que a Assembleia da República garanta que, no próximo Orçamento de Estado, seja criada uma nova dotação com a finalidade de materializar o financiamento das despesas com indemnizações e apoios destinados às vítimas e áreas atingidas pelos incêndios florestais ocorridos na Região Autónoma da Madeira no mês de outubro de 2023, designadamente, para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios, para a criação de um programa especial de apoio à construção e reconstrução de habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios, para a comparticipação num programa extraordinário de apoio à reposição dos equipamentos públicos municipais para os concelhos afetados, para medidas de apoio à floresta, para ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão. para apoio às empresas afetadas pelos incêndios.”