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Categoria: Europeias 2009
Eleições para o Parlamento Europeu - 07 de Junho de 2009
MANIFESTO
Compromissos na defesa das Regiões Ultraperiféricas

 

 

 

O facto de duas das sete Regiões Ultraperiféricas (RUp's) da União Europeia (UE) serem portuguesas atribui ao Estado Português uma especial responsabilidade na defesa de posições comunitárias correctas e adequadas para essas regiões. Neste seguimento, é absolutamente essencial que a CDU tenha, com o destaque adequado, uma clara posição e proposta sobre esta questão.

 

I - Razões

            A fundamentação das nossas razões na intervenção sobre as RUp's assenta nas seguintes três perspectivas:

 

1- As razões que levam à necessidade de existir um Estatuto de Ultraperiferia no âmbito do Tratado da UE: se há razões, e há, para que Portugal, depois da instauração da democracia com o 25 de Abril, tenha entendido que os Açores e a Madeira fossem Regiões Autónomas no âmbito de um Estado unitário, é absolutamente essencial que no âmbito comunitário se defendam programas e medidas adequadas a essas Regiões.

De facto, a Autonomia político-administrativa fundamenta-se, muito especialmente, na necessidade de medidas que dêem resposta adequada aos muito problemas específicos que a insularidade distante gera.

Se se entende (e assim é entendido pela Constituição da República Portuguesa) que uma vasta gama de poderes do Estado deve ser exercida na Madeira e nos Açores por órgãos regionais próprios, dada a necessidade de serem geradas medidas específicas, não se pode deixar de entender que um eventual uniformismo das medidas comunitárias seria completamente desadequado a essas mesmas especificidades.

Visto noutra óptica, é inevitável que a defesa de uma perspectiva de desenvolvimento para as RUp's que vise a coesão económica social, obrigue a programas e medidas que tendencialmente compensem os enormes custos acrescidos que a distância introduz.

           

2- A natureza que deve ter o Estatuto de Ultraperiferia e os pontos a defender (tendo como referência a redacção do actual nº 2 do artigo 299º do Tratado da UE): o actual artigo 299º, nº 2 constante do Tratado da União (Amesterdão) constituiu um passo positivo, no sentido de ser criada uma base jurídica comunitária que permitisse políticas diferenciadas e como tal capazes de dar respostas às especificidades das RUp's.

É necessário entretanto ter presente que a existência dessa norma não garantiu, por si só, a adopção das medidas indispensáveis. Nem foram devidamente adaptados e reforçados os Programa de Opções Específicas para o Afastamento e Insularidade (POSEI), nem foram tomadas medidas de fundo que implicassem alterações às políticas comuns para as RUp's.

Para além das questões ligadas à falta de vontade política e que dizem respeito quer à burocracia europeia, quer aos Estados membros que têm RUp's, sucede que a redacção actual do nº 2 do Artigo 299º é suficientemente contraditória para enfraquecer fortemente a eficácia do artigo.

Torna-se assim fundamental defender-se a clarificação desse artigo, nomeadamente no que diz respeito ao poder de derrogação, incluindo de aspectos das políticas comuns.

 

3- As políticas a seguir no âmbito da ultraperiferia no que respeita a Programas Específicos, derrogações e desenvolvimentos específicos de políticas comuns: é absolutamente fundamental criar novos programas específicos, que substituam os POSEI, que estão desactualizados e pouco providos de meios financeiros. O que resulta de uma revisão do POSEIMA (Madeira e Açores), embora possa continuar a ter um tronco comum, terá que ter desenvolvimentos bem particularizados para cada uma das duas regiões.

É essencial insistir que estes programas específicos devem conter medidas que compensem o custo da distância e deverão tratar em profundidade os sectores económicos estratégicos para as economias regionais.

É essencial pugnar pelo reconhecimento do direito destas economias insulares e distantes produzirem de acordo com as respectivas potencialidades e aptidões.

Queremos insistir na defesa dos mares ocidentais (Madeira e Açores) dado que só assim se consegue, simultaneamente, preservar os equilíbrios precários e permitir uma actividade pesqueira sustentada.

Queremos continuar a defender que nas Zonas Económicas Exclusivas de 200 milhas contíguas aos Açores e Madeira o acesso deve ser apenas consentido às frotas artesanal e costeira registadas nos respectivos portos e que, para além, disso deverá haver um regime limitado de licenças, com exigência de artes não depradadouras e atendendo ao histórico da pescaria.

Comprometemo-nos a defender explicitamente que as RUp's deverão continuar a ser reconhecidas na UE como regiões mais desfavorecidas (Objectivo I), independentemente da percentagem do Produto Interno Bruto per capita, dada a fragilidade e vulnerabilidade constantes destas economias, mesmo daquelas que possam ter crescido de forma sensível nos últimos anos.

Insistiremos na necessidade de a UE contribuir directamente para a compreensão da extensão e da profundidade do problema da pobreza e exclusão social nas RUp's, visando a elaboração de políticas de inclusão social nestas regiões e promovendo apoios específicos em diversas áreas.

 

 

II - Orientações

Queremos ainda explicitar alguns compromissos mais precisos quanto à defesa das RUp's:

 

1- Assumimos que uma posição nacional da CDU sobre a Ultraperiferia deve ser a exigência para que o Governo da República seja muito mais lutador e exigente perante a UE no que toca à defesa das suas RUp's;

 

2- Defendemos um muito maior empenho do Governo Português em negociar posições comuns sobre as RUp's com os Governos de França e Espanha (países com RUp's), e uma atenção redobrada de todos os deputados portugueses no Parlamento Europeu aos problemas das RUp's;

 

3- Defendemos ainda ser essencial que os Órgãos de Soberania (Assembleia da República e Governo), Órgãos Regionais (Assembleias Legislativas Regionais e Governos Regionais) e os deputados portugueses no Parlamento Europeu dialoguem muito mais na definição das necessidades das Regiões Autónomas no que respeita a políticas comunitárias.

 

 

III - Reivindicações

Há exigências estratégicas a considerar no quadro da UE:

 

            1- Recuperar o dinheiro perdido, pois, devido a uma errada negociação, a Madeira deixou de ser Região de Objectivo I, e é necessário garantir a revisão da classificação atribuída à Madeira no que se refere ao acesso aos fundos comunitários, de forma a garantir novamente a atribuição dos fundos perdidos;

 

            2- Definir um programa especial de apoio da UE à Madeira, através de um Programa de Financiamento Comunitário Extraordinário, com uma comparticipação que ronde os 85% do financiamento dos projectos, como forma de se contribuir para a superação dos problemas económicos e sociais que a Região está a atravessar;

 

3- Garantir uma Agenda Social Específica para as RUp's com medidas objectivas que correspondam às necessidades específicas e problemas sociais que aqui se agravam.

 

 

 

Funchal, 18 de Maio de 2009

 

O candidato da CDU/M ao Parlamento Europeu