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Categoria: Geral
 
downloadA CDU considera que, enquanto não estiver aprovado o POC – Programa para a Orla Costeira, não deverá ser aprovado qualquer projeto urbanístico ou qualquer outro uso do litoral na Madeira.
Com este objetivo, através do seu deputado eleito à Assembleia Legislativa da Madeira, a CDU anuncia que formaliza a apresentação em sede parlamentar de uma Resolução intitulada “Nenhum projeto poderá ser aprovado no litoral antes da vigência do POC – Programa para a Orla Costeira” .
 
Através desta iniciativa político-parlamentar a CDU pretende evitar que a orla costeira na Madeira seja, como facto consumado, toda fatiada, e só depois de retalhada, então os governantes venham a aprovar o POC, depois de licenciados todos os projetos urbanísticos que um anterior programa de ordenamento do litoral inviabilizaria.
 
A proposta da CDU contempla, mais precisamente os seguintes objetivos:
 
1. Sem que estejam aprovadas estratégias operacionais para a salvaguarda dos riscos costeiros, aplicando os princípios da prevenção e da precaução, reduzindo as situações de riscos costeiros, os impactes ambientais, sociais e económicos e a vulnerabilidade às alterações climáticas, o Governo Regional da Madeira deverá desencadear todos os esforços institucionais, designadamente, com as autarquias para que antes da vigência de POC – Programa para a Orla Costeira não possam ser aprovados projetos nas áreas territoriais por ele abrangidas;
 
2. No âmbito das suas competências políticas e nas suas áreas de intervenção administrativa, o Governo Regional da Madeira impedirá condicionamentos irreversíveis para o POCMAD em elaboração, pela aprovação de projetos ou atribuição de usos privativos nas áreas com ele conexas.